TJPB - 0820926-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:10
Juntada de informação
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31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0820926-54.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte ré, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas finais, visando o arquivamento definitivo do processo, pena de protesto perante os órgãos competentes.
Advogado: MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB: PB25163 Endereço: desconhecido Advogado: VANESSA DE MACEDO MONTENEGRO DE FREITAS OAB: PB30903 Endereço: AV BARÃO DE MAMANGUAPE, 929, - de 801/802 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-331 Advogado: BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB: SP131351 Endereço: R ARAÚJO LEITE, 24, - de Quadra 20 a Quadra 27, VILA SANTA TEREZA, BAURU - SP - CEP: 17012-055 João Pessoa, 17 de julho de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
17/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:26
Juntada de informação
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17/07/2025 08:23
Juntada de cálculos
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17/07/2025 08:17
Juntada de informação
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26/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:21
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820926-54.2021.8.15.2001 [Bancários, Tarifas] EXEQUENTE: LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, apresentados os cálculos pela parte credora e intimado o executado, este informou o pagamento, requerendo a extinção pelo pagamento e o arquivamento (petição e documentos inseridos no ID 109168116).
Em seguida, o exequente peticionou requerendo o levantamento dos valores - crédito principal e honorários de advogado (ID 109194837).
Decido.
Tendo a parte executada demonstrado adimplemento mediante a juntada do comprovante de depósito do valor da condenação (ID 109168122), é o caso de se extinguir a execução em relação àquela, pelo pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita".
In casu, o devedor satisfez a obrigação em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução em virtude do pagamento da obrigação decorrente da decisão transitada em julgado, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC.
Intimem-se, devendo o executada proceder com o recolhimento das custas finais.
Com o trânsito da presente, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em conta judicial (ID 109168122), correspondente ao principal e honorários contratuais (contrato de ID 109194838) e sucumbenciais, observando-se os valores e dados bancários especificados no ID 109194837.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 08:34
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:26
Juntada de informação
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820926-54.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido autoral.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
17/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:35
Deferido o pedido de
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06/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0820926-54.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Tarifas] AUTOR: LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquivem-se e tome as seguintes providências: 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
04/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:13
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:01
Juntada de Certidão de prevenção
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20/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:23
Decorrido prazo de MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 22/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:35
Juntada de informação
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18/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2021 22:30
Conclusos para despacho
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18/11/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:03
Determinada diligência
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15/06/2021 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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