TJPB - 0820926-54.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820926-54.2021.8.15.2001 [Bancários, Tarifas] EXEQUENTE: LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, apresentados os cálculos pela parte credora e intimado o executado, este informou o pagamento, requerendo a extinção pelo pagamento e o arquivamento (petição e documentos inseridos no ID 109168116).
Em seguida, o exequente peticionou requerendo o levantamento dos valores - crédito principal e honorários de advogado (ID 109194837).
Decido.
Tendo a parte executada demonstrado adimplemento mediante a juntada do comprovante de depósito do valor da condenação (ID 109168122), é o caso de se extinguir a execução em relação àquela, pelo pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita".
In casu, o devedor satisfez a obrigação em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução em virtude do pagamento da obrigação decorrente da decisão transitada em julgado, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC.
Intimem-se, devendo o executada proceder com o recolhimento das custas finais.
Com o trânsito da presente, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em conta judicial (ID 109168122), correspondente ao principal e honorários contratuais (contrato de ID 109194838) e sucumbenciais, observando-se os valores e dados bancários especificados no ID 109194837.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/07/2024 11:01
Baixa Definitiva
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17/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2024 11:00
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2024 21:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:00
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL DE LIMA MENDONCA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2023 10:50
Conhecido o recurso de Banco Santander Banespa S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido em parte
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14/11/2023 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:09
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
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04/06/2023 11:27
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:07
Recebidos os autos
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20/04/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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