TJPB - 0801643-39.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:16
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 12:02
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801643-39.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA, LUCIA RAQUEL DE LIMA.
EXECUTADO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME.
SENTENÇA Trata de "Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela" ajuizada por RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA, assistida por sua genitora LUCIA RAQUEL DE LIMA, em face de 2001 COLÉGIO E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA., todos devidamente qualificados.
Houve sentença julgando totalmente improcedentes os pedidos da parte autora, pela qual ficou determinado o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.
Certidão de trânsito em julgado.
O réu requereu o cumprimento de sentença.
Petição do réu apresentando planilha de débitos no valor de R$ 264,74 (Id. 89185813).
Houve bloqueio de valores pertencentes às executadas, no montante de R$ 463,91, por meio do SISBAJUD, referente aos honorários e custas finais.
Certidão de bloqueio SISBAJUD, ressaltando que os valores ainda não foram transferidos para conta judicial.
Petição da parte sucumbente juntando a guia de depósito judicial e o devido comprovante de pagamento no valor de R$ 465,95 (valor atualizado).
Requer, ao fim, o reconhecimento do pagamento integral da obrigação e o desbloqueio urgente do SISBAJUD Id. 89584349. É o relatório.
Decido.
Considerando que as executadas procederam com o pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas finais, declaro satisfeito o débito e, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINO O DESBLOQUEIO IMEDIATO DO SISBAJUD Id 89584349.
Segue anexa ordem de desbloqueio dos valores via SISBAJUD.
ARQUIVEM OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS LEGAIS.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:07
Juntada de Ofício
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19/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ CABRAL em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:56
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:51
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/12/2023 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:14
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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07/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
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12/12/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:51
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 06:57
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 06:57
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 17/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/04/2022 01:39
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/04/2022 01:39
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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11/11/2021 06:10
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 03:53
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 10/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 03/10/2021 00:59:29.
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02/10/2021 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 00:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
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01/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 08:54
Juntada de Ofício
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01/10/2021 08:53
Juntada de Ofício
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01/10/2021 08:05
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
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20/05/2021 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2021 03:49
Decorrido prazo de LUCIA RAQUEL DE LIMA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:49
Decorrido prazo de RHAYSSA VICTORIA DE LIMA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a R. V. D. L. C. (*32.***.*65-12) e outro.
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06/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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