TJPB - 0800584-96.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO MARCOLINO PINHEIRO em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:50
Publicado Edital em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800584-96.2021.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: JOÃO MARCOLINO PINHEIRO , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.3, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: Angela Maria Silva dos Santos.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 21 de novembro de 2022.
Eu, Fabiana Gomes, Servidora desta vara o digitei.
Dra.
Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito em Substituição. -
21/11/2022 10:46
Expedição de Edital.
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19/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO MARCOLINO PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:04
Publicado Edital em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800584-96.2021.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: João Marcolino Pinheiro, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.3, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: Angela Maria Silva dos Santos.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 01 de novembro de 2022.Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
01/11/2022 12:11
Expedição de Edital.
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31/10/2022 11:21
Juntada de comunicações
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31/10/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO MARCOLINO PINHEIRO em 20/10/2022 23:59.
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24/10/2022 18:19
Juntada de Mandado
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17/10/2022 16:58
Juntada de Petição de cota
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03/10/2022 00:01
Publicado Edital em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800584-96.2021.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: João Marcolino Pinheiro, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.3, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: Angela Maria Silva dos Santos.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 29 de setembro de 2022.Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
29/09/2022 10:31
Expedição de Edital.
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27/09/2022 14:17
Juntada de Petição de cota
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27/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 06:42
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
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03/09/2022 09:35
Juntada de Petição de cota
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31/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 05:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:10
Juntada de Petição de parecer-2021-0001524961.pdf
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21/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 10:05
Juntada de laudo pericial
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08/10/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 17:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/10/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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06/09/2021 03:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 11:11
Juntada de mandado
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23/08/2021 16:55
Juntada de Petição de cota
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18/08/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 21:00
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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16/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:39
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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16/08/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
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11/08/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2021 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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