TJPB - 0805792-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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08/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:11
Publicado Mandado em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:25
Juntada de
-
15/05/2025 16:04
Juntada de
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14/05/2025 19:31
Juntada de Alvará
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14/05/2025 19:30
Juntada de Alvará
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14/05/2025 19:30
Juntada de Alvará
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15/04/2025 20:42
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 20:42
Determinada diligência
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14/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:16
Processo Desarquivado
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16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:09
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805792-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive discriminando os valores a receber e os dados bancários de titularidade do (s) beneficiário (s) para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 09:24
Processo Desarquivado
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29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:09
Determinado o arquivamento
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09/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
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24/10/2023 06:21
Recebidos os autos
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24/10/2023 06:21
Juntada de Certidão de prevenção
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24/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:28
Determinado o arquivamento
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19/05/2023 20:28
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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02/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2023 13:49
Determinada diligência
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08/02/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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