TJPB - 0836450-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836450-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/10/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 04:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 08:43
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:13
Processo Desarquivado
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16/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836450-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:27
Processo Desarquivado
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26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 08:28
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836450-86.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA REU: CLEISON DE MELLO JOB SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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