TJPB - 0838481-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 21:30
Homologada a Transação
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30/03/2025 21:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 22:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838481-79.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: BRUNO CESAR DOS SANTOS VIEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838481-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento, Espécies de Contratos, Compromisso, Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA - PB31635 REU: BRUNO CESAR DOS SANTOS VIEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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23/12/2024 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 19:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/10/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838481-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento, Espécies de Contratos, Compromisso, Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA - PB31635 REU: BRUNO CESAR DOS SANTOS VIEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 01:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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