TJPB - 0800281-73.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800281-73.2021.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ELIZANGELA MARIA DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA - PB15729 REQUERIDO: MUNICIPIO DE INGA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de sentença proferida contra a Fazenda Pública, em que houve a expedição de requisição de pequeno valor e posterior sequestro da quantia, diante da ausência de quitação.
O credor levantou a quantia sequestrada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, mesmo em face da Fazenda Pública, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 18 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
15/12/2022 15:31
Baixa Definitiva
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15/12/2022 15:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/12/2022 15:30
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA DE ALMEIDA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO INGÁ PB (APELANTE) e não-provido
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10/06/2022 09:30
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:47
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:22
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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19/05/2022 09:45
Recebidos os autos
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19/05/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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