TJPB - 0811812-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO RIBEIRO COUTINHO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811812-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: DANIEL FURTADO RIBEIRO COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA LIMA DE WULF - BA63555 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
31/10/2024 06:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO RIBEIRO COUTINHO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:19
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811812-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: DANIEL FURTADO RIBEIRO COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA LIMA DE WULF - BA63555 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Tendo em vista que a advogada da parte autora não cumpriu a determinação contida na decisão de ID 86936007, oficie-se a OAB-PB para informar acerca da inscrição suplementar da referida causídica.
Outrossim, considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:21
Juntada de Ofício
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09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO RIBEIRO COUTINHO em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:53
Outras Decisões
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11/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/04/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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