TJPB - 0805806-63.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805806-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Reajuste contratual, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: ELISABETH TELES PIMENTEL EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO OAB: PB18104 Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO MARQUES MARTORELLI OAB: PB22394 Endereço: R JOSUÉ GUEDES PEREIRA, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-040 Advogado: RODRIGO NOBREGA FARIAS OAB: PB10220 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do despacho ID 103761812.
Prazo: 5 dias.
João Pessoa, em 18 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
14/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
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14/11/2024 09:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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18/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:23
Conhecido o recurso de ELISABETH TELES PIMENTEL - CPF: *23.***.*89-34 (RECORRENTE) e UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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17/10/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0805806-63.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] RECORRENTE: ELISABETH TELES PIMENTEL, UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RECORRIDO: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ELISABETH TELES PIMENTEL RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 14/10/2024 a 21/10/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
13/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETH TELES PIMENTEL - CPF: *23.***.*89-34 (RECORRENTE).
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09/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
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09/09/2024 07:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805806-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELISABETH TELES PIMENTEL REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO OAB: PB18104 Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO MARQUES MARTORELLI OAB: PB22394 Endereço: R JOSUÉ GUEDES PEREIRA, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-040 Advogado: RODRIGO NOBREGA FARIAS OAB: PB10220 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0805806-63.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 16 de julho de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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