TJPB - 0802694-80.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:02
Juntada de Alvará
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16/10/2024 15:02
Juntada de Alvará
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15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802694-80.2024.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: GENILDA DA CONCEICAO CHAVES.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Trata de Ação Judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Intimadas as partes para especificação de provas, a parte ré peticionou apresentando acordo celebrado entre as partes.
Petição da parte ré apresentando comprovante de depósito judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, apresentado pela parte ré e devidamente assinado pelo causídico da parte autora, que possui poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, indicar sua conta bancária e a de seu causídico.
Indicadas as contas, expeçam alvarás, nos moldes acordados.
Expedidos alvarás, arquivem os autos.
As partes foram intimadas pelo Gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 18:27
Homologada a Transação
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11/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GENILDA DA CONCEICAO CHAVES em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802694-80.2024.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: GENILDA DA CONCEICAO CHAVES.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A.
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA DA CONCEICAO CHAVES - CPF: *59.***.*87-00 (AUTOR).
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17/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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