TJPB - 0800196-25.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:19
Juntada de informação
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30/10/2024 10:18
Juntada de informação
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:29
Juntada de informação
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30/09/2024 11:58
Juntada de Alvará
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30/09/2024 11:58
Juntada de Alvará
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29/09/2024 13:43
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800196-25.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20 QUADRA C, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 9.314,66 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 16:03:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:54
Outras Decisões
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15/07/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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10/07/2024 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:47
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2023 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 13/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:07
Juntada de Petição de resposta
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16/03/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2023 11:15 Vara Única de Bananeiras.
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14/03/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:54
Juntada de Petição de informação
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09/02/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/02/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/03/2023 11:15 Vara Única de Bananeiras.
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26/01/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
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05/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
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28/08/2022 02:37
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:32
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 15:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/05/2022 09:24
Juntada de Termo de audiência
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11/05/2022 05:09
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 09/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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25/04/2022 15:10
Recebidos os autos.
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25/04/2022 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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25/04/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/04/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/04/2022 05:56
Decorrido prazo de THAYNA MEDEIROS LEMOS em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 05:47
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:47
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 18/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:52
Juntada de Petição de informação
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30/03/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 17:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/03/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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28/03/2022 08:09
Recebidos os autos.
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28/03/2022 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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25/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2022 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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