TJPB - 0822255-77.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARROSO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIZABETH DE PAULA BARROSO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822255-77.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA BARROSO, RITA DE CASSIA BARROSO, RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO, EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 109844552.
Expeça alvará referente a 50% dos honorários periciais, conforme requerido.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16051017401348700000003680078 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-1 Documento de Identificação 16051017244142200000003680107 DOCS MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO PROCURAÇAO DECLARAÇAO Procuração 16051017340982800000003680329 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-2 Documento de Comprovação 16051017250684500000003680114 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-3 Documento de Comprovação 16051017380543200000003680424 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-4 Documento de Comprovação 16051017293616300000003680227 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-5 Documento de Comprovação 16051017383372300000003680436 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-6 Documento de Comprovação 16051017300895900000003680245 DOCUMENTOS BERNADETE X UNIMED-otimizado-7 Documento de Comprovação 16051017305288000000003680258 Despacho Despacho 16051216563211600000003709586 Informação Informação 16051217522359400000003710996 IMG-20160512-WA0011 Outros Documentos 16051217520654300000003711178 Certidão Certidão 16051218295222800000003711758 Despacho Despacho 16051717484413300000003757026 EMENDA Comunicações 16051811014532100000003762276 procuração MARIA BERNADETE FL1-otimizado-1 Procuração 16051811004189300000003762323 procuração MARIA BERNADETE-otimizado-1 Procuração 16051811012018700000003762344 Certidão Certidão 16051913175301900000003780023 Decisão Decisão 16051918132113800000003785162 Mandado Mandado 16051918364776700000003787553 Diligência Diligência 16052010551126200000003793163 Mandado de Intimação Devolução de Mandado 16052010551592700000003793166 Informação Informação 16052518395108500000003845485 MARIA BERNADETE DECLARAÇAO 1 Documento de Comprovação 16052518382161000000003845490 Informação Informação 16053015154866700000003865472 declaração UNIRIM-otimizado-1 Documento de Comprovação 16053015133130400000003865605 DOCS FLS Documento de Identificação 16053015140444500000003865613 DOCS FLS Documento de Comprovação 16053015141806800000003865618 DOCS FLS Documento de Comprovação 16053015143070700000003865620 DOCS FLS Documento de Comprovação 16053015143876100000003865622 DOCS FLS Documento de Comprovação 16053015145151200000003865628 DOCS FLS Documento de Comprovação 16053015145852300000003865638 DOCS FLS Documento de Comprovação 16053015151978600000003865650 Despacho Despacho 16060115024325500000003895030 Mandado Mandado 16060116205504800000003897169 mandado de intimação cumprido Devolução de Mandado 16060218052990700000003913846 Diligência Diligência 16060218052983900000003913844 Petição juntada do Agravo Instrumento Petição 16060317420422100000003925764 agravo Maria Bernadete Outros Documentos 16060317413183300000003925785 Certidão Certidão 16060717563956300000003959440 Ofício TJPB 831-2016 0822255-77 OFÍCIO 16060717560865300000003959453 Despacho Despacho 16060815465331000000003970316 Certidão Certidão 16060816270483900000003971818 Ofício nº 019-2016 - Ref OFÍCIO 16060816264596100000003971855 Carta Carta 16060816453127800000003972654 Expediente Expediente 16060815465331000000003970316 Petição Interposição de Agravo Petição 16061509113747300000004038065 MEMORIAL - AGRAVO Memorial 16061509104099400000004038210 2016 06 15 PROTOCOLO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 16061509104438500000004038212 2016 04 08 PROCURAÇÃO Procuração 16061509104860500000004038215 2016 01 28 SUBSTABELECIMENTO ATUAL-2016 Substabelecimento 16061509105238500000004038220 2015 12 04 ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 16061509105754400000004038222 Certidão Certidão 16062917241925000000004172824 Ofício TJPB nº 1005-2016 - Ref OFÍCIO 16062917235902300000004172856 Certidão Certidão 16071816402910300000004374743 AR POSITIVO UNIMED JOÃO PESSOA 0822255-77 Aviso de Recebimento 16071816401371800000004374752 Certidão Certidão 16071816404362700000004374836 Despacho Despacho 16081716550365800000004519216 Termo de Audiência Termo de Audiência 16083115194642600000004820746 0822255-77 Substabelecimento 16083115175066900000004820731 0822255-77 Termo de Audiência 16083115180645800000004820741 Expediente Expediente 16083115194642600000004820746 Contestação Contestação 16091412420412100000004956355 CONTESTACAO Memorial 16091412354695300000004956470 2016 06 14 RELATORIO SAD-otimizado-1 Documento de Comprovação 16091412363016400000004956475 2016 06 14 RELATORIO SAD-otimizado-2 Documento de Comprovação 16091412363434200000004956478 2016 06 14 RELATORIO SAD-otimizado-3 Documento de Comprovação 16091412363967100000004956481 2016 06 14 RELATORIO SAD-otimizado-4 Documento de Comprovação 16091412395164800000004956563 MANUAL DE ATENDIMENTO DO SAD Documento de Comprovação 16091412364087300000004956482 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-1 Documento de Comprovação 16091412364966900000004956485 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-2 Documento de Comprovação 16091412365492600000004956488 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-3 Documento de Comprovação 16091412370057600000004956489 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-5 Documento de Comprovação 16091412370968900000004956492 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-6 Documento de Comprovação 16091412371575400000004956497 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-7 Documento de Comprovação 16091412371947500000004956498 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-8 Documento de Comprovação 16091412372534000000004956500 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-9 Documento de Comprovação 16091412372869800000004956501 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-10 Documento de Comprovação 16091412373938600000004956503 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-11 Documento de Comprovação 16091412374560200000004956511 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-12 Documento de Comprovação 16091412375196700000004956516 Contrato - TRT Contrato novo 2012 (5140)-otimizado-13 Documento de Comprovação 16091412380080600000004956520 2016 06 13 ANS COBERTURA NAO OBRIGATORIA Documento de Comprovação 16091412390380200000004956536 2016 01 25 SENTENÇA HOME CARE IMPROCEDÊNCIA EXCLUSÃO EXPRESSA Documento Jurisprudência 16091412390711400000004956542 2016 04 08 PROCURAÇÃO Procuração 16091412391086600000004956544 2015 12 04 ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 16091412393238500000004956550 2016 01 11 FERIADOS 2016 Outros Documentos 16091412394853900000004956559 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16091412502773800000004956762 2016 08 31 SUBSTABELECIMENTO EQUIPE UNIMED Substabelecimento 16091412503385700000004956769 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16091412532074600000004956804 2016 08 31 SUBSTABELECIMENTO EQUIPE UNIMED Substabelecimento 16091412532544800000004956809 Certidão Certidão 16092014330897000000005020254 Ofício TJPB 1 OFÍCIO 16092014323748700000005020299 Despacho Despacho 16092918493391200000005131987 Expediente Expediente 16092918493391200000005131987 Contestação Contestação 16111016560832200000005596204 Despacho Despacho 16120618033039200000005798027 Expediente Expediente 16120618033039200000005798027 Expediente Expediente 16120618033039200000005798027 Petição Petição 17041816090532000000007296382 2017 04 18 PETIÇÃO QUESTÃO FATO DIREITO Outros Documentos 17041816084427800000007296444 Informação Informação 17083115141815800000009289236 certidao óbito Bernadete x Unimed Documento de Comprovação 17083115135935200000009289256 Despacho Despacho 19020508593908300000018461500 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19022517050446500000018931006 PROCURAÇÃO DE ELIZABETH converted Procuração 19022517043483800000018931289 PROCURAÇÃO DE RITA DE CÁSSIA BARROSO E RUY BARROSO Procuração 19022517044251500000018931293 Despacho Despacho 19022814445862200000018999706 Petição Petição 19040212471434400000019687273 Despacho Despacho 20020310423072200000026783168 Expediente Expediente 20020310423072200000026783168 Petição Petição 20030223481256000000027636248 Certidão Certidão 20030310391378900000027675472 Despacho Despacho 20031717381048300000028133235 Expediente Expediente 20031717381048300000028133235 Petição Petição 20051815580847100000029526778 Manif.
Elizabeth Documento de Comprovação 20051815581149200000029526782 Certidão Certidão 20052114325316800000029625814 Sentença Sentença 20070309445276300000030675340 Sentença Sentença 20070309445276300000030675340 Apelação Apelação 20072015052778300000031100027 RECURSO DE APELAÇÃO - EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO Apelação 20072015052907900000031100029 Informações Prestadas Informações Prestadas 20080320120394100000031499404 2020_08_03_APELAÇÃO_HOME_CARE_DANOS_MORAIS Informações Prestadas 20080320120540600000031499409 2020_07_22_CUSTAS_APELAÇÃO Documento de Comprovação 20080320120650000000031499410 2020_08_03_COMPROVANTE_GUIA_APELAÇÃO Documento de Comprovação 20080320120742000000031499412 2020_06_10_RESP_1.852.728-SP (AGRAVO_INTERNO_TAXATIVIDADE_ROL) Documento Jurisprudência 20080320120850000000031499415 2020_06_18_RESP_1848717_MT_ROL_ANS_TAXATIVIDADE_TERAPIA_PEDIASUIT Documento Jurisprudência 20080320120951100000031499416 RESP_1.312.989PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20080320121045000000031499417 RESP_1.562.169PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20080320121170300000031499420 RESP_1.733.013PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20080320121317500000031499421 2020_06_11_REsp_1.800.758-SP_MERO_ABORRECIMENTO Documento Jurisprudência 20080320121431600000031499423 Certidão Certidão 20081212094901500000031720656 Despacho Despacho 20081213424712100000031720666 Expediente Expediente 20081213424712100000031720666 Contrarrazões Contrarrazões 20090916310574200000032634392 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - ESPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA Outros Documentos 20090916310849400000032634406 Informações Prestadas Informações Prestadas 20091421584232500000032792484 2020_09_14_CONTRARRAZOES_APELAÇÃO_DANOS_MORAIS Informações Prestadas 20091421584653000000032792486 Certidão Certidão 20091711473004400000032920941 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20091716283600000000082252626 Despacho Despacho 20100607384800000000082252627 Expediente Expediente 20100607472000000000082252628 Parecer Parecer 20120210414400000000082252629 AC 0822255-77.2016.8.15.2001 Parecer 20120210414400000000082252630 Despacho Despacho 21030308375500000000082252631 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21031009460700000000082252632 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21031009515000000000082252633 Pedido de sustentação oral Petição 21031809224100000000082252634 Despacho Despacho 21031912124500000000082252635 Despacho Despacho 21031912261400000000082252636 Certidão Certidão 21032214012600000000082252637 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21032315171200000000082252638 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21032315204500000000082252639 Certidão de julgamento Edital 21040517360100000000082252640 Acórdão Acórdão 21040612174300000000082252641 Voto do Magistrado Voto 21040612174300000000082252642 Ementa Ementa 21040612174300000000082252643 Relatório Relatório 21040612174300000000082252644 Expediente Expediente 21040708520400000000082252645 Recurso Especial Recurso Especial 21051111495200000000082252646 2021_05_11_RECURSO_ESPECIAL_NEGATIVA_VIGENCIA_DISPOSITIVO_DISSIDIO_JURISPRUDENCIAL_HOME_CARE_VINCULA Petição 21051111495200000000082252647 ACÓDÃO PARADIGMA DANO MORAL 1496713 PE Documento Jurisprudência 21051111495200000000082252648 ACÓRDÃO PARADIGMA DANO MORAL Documento Jurisprudência 21051111495200000000082252649 ACÓRDÃO PARADIGMA Documento Jurisprudência 21051111495200000000082252650 2021_04_27_COMPROVANTE_GUIA_RESP_TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21051111495200000000082252651 2021_04_16_GUIA_RESP_STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21051111495200000000082252652 2021_04_27_COMPROVANTE_GUIA_RESP_STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21051111495200000000082252653 Expediente Expediente 21062215181700000000082252654 Contrarrazões ao RE Contrarrazões 21072316102000000000082252655 Contrarrazões Comprovante Cadastro de Advogado 21072316102000000000082252656 Expediente Expediente 21072609175300000000082252657 Cota Cota 21073009112700000000082252658 Resp em Ap - 0822255-77.2016.8.15.2001 Cota 21073009112700000000082252659 Decisão Decisão 21090110350100000000082252660 Expediente Expediente 21090221410700000000082252661 Agravo de Inadmissão de RESP Agravo (Interno) 21100422404200000000082252662 2021_10_04_AGRAVO_INADMISSAO_RECURSO_ESPECIAL Petição 21100422404200000000082252663 Expediente Expediente 21100609534600000000082252664 Contrarrazões Contrarrazões 21110812421200000000082252665 Contrarrazões REC ESPECIAL BERNADETE X UNIMED Petição 21110812421200000000082252666 Despacho Despacho 21113014275100000000082252667 Tempestividade Certidão 22011116122100000000082252668 AREsp - encaminhado ao STJ Certidão 22021111561400000000082252669 Certidão Certidão 24032011272700000000082252670 ~_440351517881027155013690566.temp Documento de Comprovação 24032011272700000000082252671 Decisão Decisão 24041812540794800000083674690 Petição Petição 24042616224300000000084127534 Cálculo 0822255-77.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 24042616224367700000084127560 Informação Informação 24070810024863000000087602712 Decisão Decisão 24071721463580100000088093609 Intimação Intimação 24071808025313100000088139252 Decisão Decisão 24071721463580100000088093609 Petição Petição 24081918572303600000092916166 Petição Petição 24082818280814600000093444881 Informação Informação 24082911345018900000093485750 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24090218302334500000093677983 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 24090218302402300000093678013 CALCULOS Documento de Comprovação 24090218302466000000093678014 2024_08_14_COMPOSIÇÃO_DE_PAGAMENTO_CONDENACAO Documento de Comprovação 24090218302524500000093678015 2024_08_14_GUIA_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 24090218302586600000093678016 Petição Petição 24091017593463300000094101869 Decisão Decisão 24091917595213100000094582391 Decisão Decisão 24091917595213100000094582391 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24092617480229300000095000663 Informação Informação 24100211364197700000095280271 Decisão Decisão 24110809543784200000097212944 Decisão Decisão 24110809543784200000097212944 Decisão Decisão 24110810110595500000097214409 Decisão Decisão 24110810110595500000097214409 Expediente Expediente 24110810110595500000097214409 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24110811401974300000097228381 Petição Petição 24112110043259100000097781079 Manifestação - Elizabeth x Unimed Petição 24112514521932700000097948265 Petição Petição 24112617534136700000098074586 2024_11_26_COMPROVANTE_GUIA_PAGAMENTO_HONORARIOS_PERICIAIS_TJPB Documento de Comprovação 24112617534199900000098074590 2024_11_26_GUIA_PAGAMENTO_HONORARIOS_PERICIAIS_TJPB Documento de Comprovação 24112617534251900000098074591 Petição - Liberação dos Valores já Pagos Petição 24112813514928200000098239255 Decisão Decisão 24120219324151200000098379883 Decisão Decisão 24120219324151200000098379883 Petição Petição 24121013005845100000098791560 Decisão Decisão 24121223274663800000098928082 Decisão Decisão 24121223274663800000098928082 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121318530748200000099009217 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121318531820800000099010690 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121321062729300000099010700 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121710162188100000099113707 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121710170057000000099011989 alvarás enviados ao BB Informação 24121712405149900000099149930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121807463777100000099189803 Expediente Expediente 24121807463777100000099189803 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25012416301214500000100172461 Calculos Danos Morais Documento de Comprovação 25012416301305700000100181336 Petição Petição 25021914175996000000101522988 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032511571144900000103129081 Informação Informação 25042111264301800000104447728 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 19022517043483800000018931289, Procuração: 19022517044251500000018931293, Diligência: 16052010551126200000003793163, Certidão: 16060717563956300000003959440, Certidão: 16062917241925000000004172824, Certidão: 16071816402910300000004374743, Certidão: 16092014330897000000005020254, Contestação: 16111016560832200000005596204, Despacho: 16051216563211600000003709586, Informação: 16051217522359400000003710996] -
08/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:04
Juntada de informação
-
08/08/2025 07:51
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 22:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 22:18
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2025 22:18
Deferido o pedido de
-
24/07/2025 22:18
Determinada diligência
-
22/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:42
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 11:26
Juntada de informação
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:40
Juntada de informação
-
17/12/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 21:06
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 18:53
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822255-77.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA BARROSO, RITA DE CASSIA BARROSO, RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO, EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Expeça alvará no valor de R$ 28.738,72 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), referente ao valor incontroverso, conforme requerimento de ID 105139723.
Em seguida, cumpra a parte final da decisão de ID 104691139.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24121013005845100000098791560, Decisão: 24120219324151200000098379883, Decisão: 24120219324151200000098379883, Petição: 24112813514928200000098239255, Documento de Comprovação: 24112617534251900000098074591, Documento de Comprovação: 24112617534199900000098074590, Petição: 24112617534136700000098074586, Petição: 24112514521932700000097948265, Petição: 24112110043259100000097781079, Decisão: 24110810110595500000097214409] -
12/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:27
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 23:27
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 23:27
Determinada diligência
-
12/12/2024 23:27
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822255-77.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA BARROSO, RITA DE CASSIA BARROSO, RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO, EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Indefiro o pedido de levantamento do valor incontroverso, considerando que os valores serão objeto de perícia contábil a ser realizada.
Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24112813514928200000098239255, Documento de Comprovação: 24112617534251900000098074591, Documento de Comprovação: 24112617534199900000098074590, Petição: 24112617534136700000098074586, Petição: 24112514521932700000097948265, Petição: 24112110043259100000097781079, Decisão: 24110810110595500000097214409, Decisão: 24110810110595500000097214409, Decisão: 24110809543784200000097212944, Decisão: 24110809543784200000097212944] -
02/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 19:32
Determinada diligência
-
02/12/2024 19:32
Indeferido o pedido de ELIZABETH DE PAULA BARROSO - CPF: *24.***.*33-20 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DE PAULA BARROSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARROSO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DE PAULA BARROSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARROSO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:11
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822255-77.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA BARROSO, RITA DE CASSIA BARROSO, RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO, EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (ID 99584855) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 20 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de cinco dias, sob pena de desistência da impugnação.
CUMPRA COM URGÊNCIA – PROCESSO DA META 2.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100211364197700000095280271, Impugnação aos Embargos: 24092617480229300000095000663, Decisão: 24091917595213100000094582391, Decisão: 24091917595213100000094582391, Petição: 24091017593463300000094101869, Documento de Comprovação: 24090218302586600000093678016, Documento de Comprovação: 24090218302524500000093678015, Documento de Comprovação: 24090218302466000000093678014, Documento de Comprovação: 24090218302402300000093678013, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24090218302334500000093677983] -
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 10:11
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:11
Nomeado perito
-
08/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 09:54
Determinada diligência
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:36
Juntada de informação
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 00:38
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822255-77.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA BARROSO, RITA DE CASSIA BARROSO, RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO, EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTIME a parte promovente para, querendo, responder a impugnação de ID 99584855, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24091017593463300000094101869, Documento de Comprovação: 24090218302586600000093678016, Documento de Comprovação: 24090218302524500000093678015, Documento de Comprovação: 24090218302466000000093678014, Documento de Comprovação: 24090218302402300000093678013, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24090218302334500000093677983, Informação: 24082911345018900000093485750, Petição: 24082818280814600000093444881, Petição: 24081918572303600000092916166, Decisão: 24071721463580100000088093609] -
19/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:59
Determinada diligência
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:34
Juntada de informação
-
29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETH DE PAULA BARROSO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARROSO em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822255-77.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA BARROSO, RITA DE CASSIA BARROSO, RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO, EXPÓLIO DE MARIA BERNADETE DE PAULA BARROSO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Na petição de ID 89514075, a parte autora requer o cumprimento de sentença.
DEFIRO o pedido.
Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070810024863000000087602712, Documento de Comprovação: 24042616224367700000084127560, Petição: 24042616224300000000084127534, Decisão: 24041812540794800000083674690, Procuração: 19022517043483800000018931289, Procuração: 19022517044251500000018931293, Diligência: 16052010551126200000003793163, Certidão: 16060717563956300000003959440, Certidão: 16062917241925000000004172824, Certidão: 16071816402910300000004374743] -
18/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:46
Determinada diligência
-
17/07/2024 21:46
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:02
Juntada de informação
-
08/07/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:54
Determinada diligência
-
18/04/2024 12:54
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/09/2020 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 21:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/09/2020 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 01:30
Decorrido prazo de RUY PEREIRA BARROSO SOBRINHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARROSO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETH DE PAULA BARROSO em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 20:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2020 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2020 05:22
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:00
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 04:59
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 14:34
Conclusos para julgamento
-
21/05/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 01:31
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 00:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/02/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:14
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 18/04/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 00:04
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 18/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2016 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2016 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2016 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 26/09/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 14:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 14:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2016 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2016 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2016 15:19
Audiência conciliação realizada para 31/08/2016 14:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 00:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/07/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 16:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2016 17:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 17:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2016 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2016 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2016 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2016 16:35
Audiência conciliação designada para 31/08/2016 14:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
08/06/2016 16:27
Juntada de Ofício
-
08/06/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 17:56
Juntada de Ofício
-
03/06/2016 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/06/2016 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 15:16
Juntada de Petição de informação
-
25/05/2016 18:39
Juntada de Petição de informação
-
19/05/2016 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2016 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2016 13:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 13:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2016 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 18:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2016 17:52
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 17:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2016 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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