TJPB - 0816034-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/04/2025 21:28
Recebidos os autos.
-
07/04/2025 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/04/2025 09:20
Determinada diligência
-
01/04/2025 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816034-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Conforme despacho: "intime-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos apresentados, considerando a regra do art. 186 do CPC, em que: “A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.” João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:57
Deferido o pedido de
-
13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:57
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816034-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERNADETE FIDELIS FELINTO - CPF: *38.***.*20-20 (AUTOR).
-
27/03/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835143-97.2024.8.15.2001
Ionete Carneiro de Andrade
James Laurence Developments Construcoes ...
Advogado: Jose Augusto da Silva Nobre Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 11:16
Processo nº 0800019-19.2020.8.15.0441
Heuteman Industria e Comercio de Artefat...
Estado da Paraiba
Advogado: Napoleao Leite Rodrigues de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2020 22:24
Processo nº 0832444-36.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberta do Nascimento Lopes
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 17:48
Processo nº 0800019-19.2020.8.15.0441
Heuteman Industria e Comercio de Artefat...
Estado da Paraiba
Advogado: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0800019-19.2020.8.15.0441
Heuteman Industria e Comercio de Artefat...
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo de Almeida Fernandes
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 11:30