TJPB - 0804676-37.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências da inércia. -
22/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências da inércia. -
12/08/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:44
Outras Decisões
-
05/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:26
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804676-37.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME.
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada acerca do disposto na petição de Id 108672419 quanto ao valor dos honorários periciais apresentado pelo perito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados (via expedientes eletrônicos), para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 465, §3°, CPC). -
20/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:21
Nomeado perito
-
13/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
02/10/2024 20:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/09/2024 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804676-37.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 01:34
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804676-37.2022.8.15.0181 [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME.
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
25/03/2023 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
12/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 27/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
06/01/2023 01:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 09/12/2022 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
21/11/2022 12:27
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
21/11/2022 12:27
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
05/10/2022 11:59
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
19/09/2022 23:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 05:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/09/2022 02:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 21:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME (*42.***.*01-32).
-
28/08/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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