TJPB - 0832962-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0832962-94.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: ANA LUCIA MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte autora no Id 109996438.
Compulsando os autos, vislumbra-se que houve inúmeras tentativas de citação via correios, as quais restaram infrutíferas, seja pela justificativa de "ausência", seja por constar assinatura de terceiro sem qualificação, assim, nos termos do Art. 249, do CPC, A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Além do mais, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ao cumprir os presentes mandados, certificar expressamente a pessoa que recebeu a contrafé, consignando se se trata do próprio citando ou de terceiro, com a devida qualificação deste (a exemplo de porteiro ou empregado da residência/condomínio), nos moldes do art. 248, §§ 1º e 4º, do CPC.
Portanto, cite-se a promovida, por mandado, nos endereços indicados pela parte autora no Id 109996438, para que, no prazo legal, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC.
Fica a parte promovente intimada para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento ou complementação do valor da diligência dos mandados, necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juíza de Direito em substituição -
21/08/2025 19:34
Determinada a citação de ANA LUCIA MARQUES DA SILVA - CPF: *40.***.*66-16 (REU)
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21/08/2025 19:34
Deferido o pedido de
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21/08/2025 19:34
Determinada diligência
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:39
Determinada diligência
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23/09/2024 06:40
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARQUES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 05:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832962-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento ou complementação do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:26
Determinada a citação de ANA LUCIA MARQUES DA SILVA - CPF: *40.***.*66-16 (REU)
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15/07/2024 11:26
Deferido o pedido de
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19/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:00
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:29
Deferido o pedido de
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09/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2022 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/07/2022 08:53
Recebidos os autos.
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21/07/2022 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/06/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR (02.***.***/0001-47).
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21/06/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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