TJPB - 0800234-38.2017.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:22
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0800234-38.2017.8.15.0881 EXEQUENTE: JOSENILDA ALMEIDA DE FREITAS EXECUTADO: ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A., LUCIA MELO CLORETTI, FERNANDO VACCARI EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800234-38.2017.8.15.0881.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: JOSENILDA ALMEIDA DE FREITAS, portador(a) do CPF *04.***.*69-15, em face de EXECUTADO: ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A., pessoa jurídica portador do CNPJ 17.***.***/0001-20, LUCIA MELO CLORETTI portador do CPF *86.***.*50-61 e FERNANDO VACCARI, portador(a) do CPF *53.***.*01-94, atualmente, todos, em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s) requer(em) "a) determinar a citação das promovidas, pelos correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil/2015; b) requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com observância a Declaração de Hipossuficiência da autora e com base no artigo 2º, parágrafo único, e artigo 4º, da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária) e artigo 98, do NCPC/2015; c) No mérito, que seja julgado procedente a presente ação para condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sendo: a) dano material no valor de R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais) com a repetição do indébito (artigo 42, parágrafo único, CDC), corrigidos da data do evento danoso com base na Súmula nº 43, do STJ; e b) dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a autora, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, com base no artigo 5º, inciso X, da CF, artigos 186 e 927, do CC, e artigo 6º, inciso VI, do CDC; d) Bem como requer a Inversão do Ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor; e) Por fim, requer a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; f) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, dentre eles: prova testemunhal (testemunhas arroladas ao final e depoimento da autora), prova documental (procuração, declaração de hipossuficiência, cópia dos documentos pessoais da autora, contrato de adesão e comprovantes de pagamento das parcelas) e prova pericial. g) Nos termos do art. 334, do NCPC, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, o interesse na NÃO realização da audiência de conciliação e autocomposição; h) Dá-se à causa o valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais) para fins meramente fiscais.".
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 27 de agosto de 2025.
Eu, Felipe Ferreira Monteiro, Técnico Judiciário, o digitei.
Rúsio Lima de Melo, Juiz(a) de Direito. -
27/08/2025 10:54
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 17:00
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 04:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:17
Expedição de Carta.
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21/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO VACCARI em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:06
Outras Decisões
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2024 23:59.
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19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:11
Expedição de Edital.
-
22/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 09:52
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2023 23:59.
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19/04/2023 08:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2023 11:23
Juntada de Petição de informação
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10/04/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:27
Juntada de Petição de informação
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24/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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28/09/2022 00:09
Publicado Edital em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0800234-38.2017.8.15.0881 AUTOR: JOSENILDA ALMEIDA DE FREITAS REU: ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A.
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800234-38.2017.8.15.0881.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSENILDA ALMEIDA DE FREITAS, portador(a) do CPF504.730.694-15, em face de REU: ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A., portador(a) do CNPJ 17.***.***/0001-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s) requer(em) "(...) que seja julgado procedente a presente ação para condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sendo: a) dano material no valor de R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais) com a repetição do indébito (artigo 42, parágrafo único, CDC), corrigidos da data do evento danoso com base na Súmula nº 43, do STJ; e b) dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a autora, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, com base no artigo 5º, inciso X, da CF, artigos 186 e 927, do CC, e artigo 6º, inciso VI, do CDC (...)".
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 24 de setembro de 2022.
Eu, FELIPE FERREIRA MONTEIRO, Técnico Judiciário, o digitei.
RUSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito. -
26/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:46
Expedição de Edital.
-
19/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 02:18
Juntada de provimento correcional
-
10/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 08:52
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 08:40 Vara Única de São Bento.
-
06/11/2018 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2018 15:01
Juntada de Petição de informação
-
03/10/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 12:00
Audiência conciliação redesignada para 06/11/2018 08:40 Vara Única de São Bento.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 08:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2017 09:37
Juntada de Petição de informação
-
13/11/2017 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2017 09:01
Audiência conciliação designada para 30/01/2018 09:20 Vara Única de São Bento.
-
13/11/2017 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2017 10:39
Audiência conciliação não-realizada para 01/08/2017 11:00 Vara Única de São Bento.
-
06/07/2017 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2017 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2017 13:24
Audiência conciliação designada para 01/08/2017 11:00 Vara Única de São Bento.
-
28/04/2017 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2017 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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