TJPB - 0040062-71.2001.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:23
Arquivado Provisoramente
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10/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 12:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0040062-71.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento de sentença/execução com as partes acima epigrafadas, processo que tramita desde 2001, sem que tenha a parte exequente obtido sucesso em encontrar bens em nome dos executados.
A ação foi ajuizada em 2001, tendo transcorrido anos sem a localização de bens passível de penhora, penhorados bens, porém conta salário e poupança, impenhoráveis na forma do art. 833, IV do CPC.
Certa que a execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805, do Código de Processo Civil, e a utilização dos Sistemas BACENJUD dentre outros, visa dar efetividade à prestação jurisdicional, garantindo o pleno acesso ao Poder Judiciário, de uma forma mais célere, evitando, assim, diligências desnecessárias.
Assim, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC, quando não localizado bens para satisfazer o crédito da parte autora deve ser suspensa a execução pelo prazo de 1 ano.
Todavia, a análise do dispositivo legal, dá conta de que o legislador não vedou a prática de atos tendentes à localização de bens penhoráveis, durante o período de suspensão do feito.
Não por outra razão, o feito somente será arquivado após o transcurso do prazo de um ano, da determinação de suspensão do feito.
Outrossim, a suspensão do feito, nos termos em que determinada pelo Juízo a quo, não acarretará prejuízo ao exequente/recorrente.
De fato, na medida em que poderá continuar a buscar bens penhoráveis em nome do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Descabimento.
Suspensão do processo que se impõe, face a não localização do executado para citação e por ausência de bens penhoráveis, até o prazo de um ano, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 921 do novo CPC.
Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2090133-59.2020.8.26.0000; Ac. 13585583; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Thiago de Siqueira; Julg. 26/05/2020; DJESP 29/05/2020; Pág. 2700) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão do d.
Juízo a quo que determinou a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, inc.
III e seu §1º, do NCPC, não vedada, todavia, a busca de bens penhoráveis por parte dos exequentes, ora agravantes.
Irresignação.
Inadmissibilidade.
A r.
Decisão agravada está amparada em Lei.
Todavia, a análise do dispositivo legal, dá conta de que o legislador não vedou a prática de atos tendentes à localização de bens penhoráveis, durante o período de suspensão do feito.
Não por outra razão, o feito somente será arquivado após o transcurso do prazo de um ano, da determinação de suspensão do feito.
Tal ressalva foi feita na r.
Decisão agravada.
Outrossim, a suspensão do feito, nos termos em que determinada pelo Juízo a quo, não acarretará prejuízo aos exequentes.
De fato, na medida em que poderão continuar a buscar bens penhoráveis em nome do executado, utilizando-se para tanto, o alvará expedido nesse sentido pelo Juízo a quo.
Recurso desprovido. (TJSP; AI 2247865-74.2018.8.26.0000; Ac. 12934568; Araçatuba; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Neto Barbosa Ferreira; Julg. 30/09/2019; DJESP 04/10/2019; Pág. 2515) Assim, sendo, não há mais o que se fazer, a não ser suspender o execução, pelo prazo de 1 ano, a teor do art. 921, parágrafos 1o. e 2o. do CPC.
Vencido este prazo sem que tenha o exequente apresentado bens, arquivem-se definitivamente os autos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de JOSE AIRTON UCHOA em 16/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:51
Deferido o pedido de
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20/11/2023 20:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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08/11/2023 21:52
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 22:58
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 06:58
Determinada diligência
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25/08/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:27
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA CELESTE VALENTE MACHADO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE AIRTON UCHOA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DJANNE VALENTE VILA NOVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de IMPERIO DAS CORRENTES E ENGRENAGENS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:21
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2023 16:19
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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25/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 20:35
Conclusos para despacho
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23/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:07
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:43
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 20:51
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA CELESTE VALENTE MACHADO em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:29
Decorrido prazo de DJANNE VALENTE VILA NOVA em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:36
Publicado Edital em 20/09/2022.
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20/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0040062-71.2001.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: IMPERIO DAS CORRENTES E ENGRENAGENS LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA CELESTE VALENTE MACHADO Endereço: IRMA DAVID, 113-B, CASA, FORNO DA CAL, ILHA DE ITAMARACÁ - PE - CEP: 53900-000 Nome: JOSE AIRTON UCHOA Endereço: DO CAJU, 5, ANANADIBA, PEDRINHAS, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65099-030 Nome: DJANNE VALENTE VILA NOVA Endereço: RUI CALACA, 85, APTO. 701, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-110 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR as promovidas Nome: MARIA CELESTE VALENTE MACHADO Endereço: IRMA DAVID, 113-B, CASA, FORNO DA CAL, ILHA DE ITAMARACÁ - PE - CEP: 53900-000 Nome: DJANNE VALENTE VILA NOVA Endereço: RUI CALACA, 85, APTO. 701, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-110 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para para pagar o débito atualizado, no valor de R$178.389,16( cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), sob pena de execução pelos meios coercitivos cabíveis.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de setembro de 2022.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.
Juiz de Direito. -
16/09/2022 08:20
Expedição de Edital.
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15/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 21:11
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:33
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
22/08/2022 11:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/06/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:26
Deferido o pedido de
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14/03/2022 19:20
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:03
Decorrido prazo de JOSE AIRTON UCHOA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:19
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 23:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 06:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2021 01:43
Decorrido prazo de ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR em 29/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:54
Deferido o pedido de
-
05/04/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:35
Outras Decisões
-
05/10/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 01:01
Decorrido prazo de ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR em 01/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:25
Outras Decisões
-
15/06/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 00:34
Decorrido prazo de ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR em 07/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2019 09:53
Processo migrado para o PJe
-
06/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2019 NF 50/19
-
06/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2019 07:38 TJEJPEV
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 02/2019 D033632182001 15:18:41 003
-
18/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2019 P039472182001 15:18:41 ERLI CA
-
18/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2019 P004127192001 15:18:41 ERLI CA
-
18/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
14/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 P004127192001 15:35:22 ERLI CA
-
14/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2019
-
06/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2019 005113PB
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31/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2018
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23/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018 P039472182001 15:34:02 ERLI CA
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13/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018
-
13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
-
09/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 08/2018
-
08/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/08/2018 005113PB
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31/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2018 ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
-
31/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2018 NF 63/18
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06/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 04/2018 D011347182001 12:25:31 002
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06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
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05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
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05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2018 ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
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17/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2018
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29/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 09/2017
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27/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2017 NF 113/1
-
31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
-
22/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 08/2016
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22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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29/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 09/2015 PRAZO
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13/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 05/2015 OFICIO AG RESPOSTA
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12/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 02/2015 CERTIFICADO
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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26/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2013 OFíCIO AG.RESP
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05/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 03/2012
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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18/11/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112011
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10/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112011
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24/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24082011
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08/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08062011
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08/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08062011
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07/06/2011 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 02062011
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07/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07062011
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23/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052011
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23/05/2011 00:00
Mov. [42] - ALVARA DEFERIDO 23052011
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19/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052011 NF 53: 11
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07042011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 15032011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04032011
-
30/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 28092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01082010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092010
-
27/04/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 24042010
-
27/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22042010 NF 47: 10
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30092009
-
29/09/2009 00:00
Mov. [1134] - INTIMACAO NAO EFETIVADA 29092009
-
29/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 06082009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26032009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18022009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 12022009
-
11/02/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 11022009 005113PB
-
06/02/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 06022009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06022009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 06022009
-
04/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04022009 NF 11: 9
-
25/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25112008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1134] - INTIMACAO NAO EFETIVADA 19052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 17042008
-
08/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112007
-
20/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032007
-
20/03/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20032007
-
01/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112006
-
01/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112006
-
25/10/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24102006 005113PB
-
10/10/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 10102006
-
10/10/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10102006
-
10/10/2006 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102006 NF 69: 6
-
28/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11072006
-
28/07/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28072006
-
07/07/2006 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 07072006
-
07/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072006
-
27/03/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 27032006
-
27/03/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 27032006
-
02/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02022006
-
02/02/2006 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 02022006
-
17/12/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 17122005
-
17/12/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17122005
-
17/12/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122005
-
07/12/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06122005
-
07/12/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 10112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10112005
-
08/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08112005 NF 95: 5
-
13/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102005
-
13/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102005
-
16/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082005
-
11/07/2005 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 11072005CON
-
04/05/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052005
-
07/04/2005 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 07042005
-
07/04/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07042005
-
05/04/2005 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 05042005 28
-
05/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042005
-
05/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05042005 NF 12: 5
-
14/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022005
-
14/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022005
-
14/02/2005 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 14022005
-
14/02/2005 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 14022005
-
01/06/2004 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 25052004
-
01/06/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01062004
-
01/06/2004 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01062004
-
21/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052004
-
21/05/2004 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 21052004
-
21/05/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052004
-
20/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052004
-
10/05/2004 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 10052004
-
23/03/2004 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23032004
-
02/03/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 02032004
-
11/02/2004 00:00
Mov. [816] - AUTOS CARGA ADVOGADO TERCEIRO 11022004
-
02/02/2004 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 02022004
-
31/12/2003 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 31122003EX CP
-
28/11/2003 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 28112003
-
28/11/2003 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 28112003
-
26/11/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26112003 NF 88: 3
-
20/11/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19112003
-
11/02/2003 00:00
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2001
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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