TJPB - 0844212-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:20
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0844212-56.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A, THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI - PR53381 REU: ENIO FERREIRA CAMPOS Advogado do(a) REU: LAYANE SERRA CAVALCANTE - RJ216862 DESPACHO
Vistos.
Em razão do disposto no Acórdão do Agravo de Instrumento de Id. 114865278, que revogou a liminar anteriormente concedida, intime-se a parte autora para devolução do veículo imediatamente, de acordo com o que foi determinado na mencionada Decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:02
Desentranhado o documento
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30/04/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2025 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/04/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:16
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
JOÃO PESSOA26 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
26/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:55
Determinada diligência
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15/01/2025 11:55
Determinada a citação de ENIO FERREIRA CAMPOS - CPF: *23.***.*95-49 (REU)
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15/01/2025 11:55
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 93396603 "DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição" 12 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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