TJPB - 0835011-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:53
Processo Desarquivado
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10/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ERICSSON PEREIRA DE MOURA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de OWEM PAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
31/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:49
Deferido o pedido de
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27/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835011-40.2024.8.15.2001 AUTOR: ERICSSON PEREIRA DE MOURA REU: OWEM PAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA, DIGI BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Contudo, não houve responsa à solicitação realizada pelo SISBAJUD.
Seguem, anexas, minutas de resposta às pesquisas realizadas nos sistemas Pandora, SNIPER e SERASAJUD.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, designe-se AUDIÊNCIA UNA e proceda-se com a citação da parte ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 20:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835011-40.2024.8.15.2001 AUTOR: ERICSSON PEREIRA DE MOURA REU: OWEM PAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA, DIGI BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço do promovido DIGI BANK, no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado, designe-se audiência UNA.
Citações e intimações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835011-40.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: ERICSSON PEREIRA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: OWEM PAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA, DIGI BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: LAERCIO LIMA VULCAO - PA33223 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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