TJPB - 0834490-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 11/04/2025 23:59.
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0834490-95.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Municipais, Taxa de Coleta de Lixo] EMBARGANTE: PROENCO PROJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: PROENCO PROJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: ZELIA MARIA GUSMAO LEE - PB1711, da Sentença, id. 104407487 de seguinte teor: JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC c/c art. 16, §1º da Lei de Execuções Fiscais, para que surtam seus efeitos legais.
Custas pela embargante..
João Pessoa, 27 de novembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
27/11/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0834490-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a divergência verificada entre o valor atribuído aos Embargos à Execução e a guia de custas iniciais, intime-se o embargante para: 1) ratificar o valor da causa e, por consequência, complementar o valor das custas; ou 2) emendar a inicial e retificar o valor da causa; 3) garantir à execução, sob pena de não conhecimento dos embargos.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
JOÃO BATISTA VASCONCELOS Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROENCO PROJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (09.***.***/0001-10).
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15/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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