TJPB - 0840503-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA PAES DE ANDRADE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PORTFOLIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Howard Weldon Britten Jr. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA PAES DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de PORTFOLIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de Howard Weldon Britten Jr. em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840503-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos infringentes
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06/08/2025 01:16
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:28
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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28/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PORTFOLIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AURISETE NOBREGA DE ARAUJO ANDRADE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA PAES DE ANDRADE em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0840503-13.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De fato, não houve manifestação do juízo quanto ao pedido de inclusão, na qualidade de litisconsortes ativos, das partes elencadas na inicial.
Assim, à escrivania, para retificar a autuação, incluindo no polo ativo AURISETE NÓBREGA DE ARAUJO ANDRADE, PORTFÓLIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e GERALDO DE SOUZA PAES DE ANDRADE.
INTIMEM-SE as citadas partes para integrarem a lide e apresentem, querendo, réplica à contestação (considerando que o pedido de inclusão se deu desde a petição inicial).
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
28/01/2025 15:01
Outras Decisões
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24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840503-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840503-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de NETUANAH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E LOCACAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840503-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 10:58
Determinada a citação de NETUANAH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E LOCACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (REU)
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24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCESSO N º 0840503-13.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO movida por HOWARD WELDON BRITTEN JR. e HEBLING MINITTI – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de NETUANAH ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA.
Ocorre que, em consulta de rotina, realizada pela assessoria deste juízo ao sistema PJe, verifica-se que tramita perante a 14ª Vara Cível da Capital a AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, processo nº 0830082-61.2024.8.15.2001, movida por NETUANAH ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA em face de Howard Weldon Britten Jr e outros, tendo por objeto o mesmo imóvel de que trata a inicial e o mesmo contrato de locação, havendo, assim, conexão entre os feitos.
Pois bem.
Acerca da hipótese acima delineada, dispõe o CPC/2015, em seu art. 286, I: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;".
Isto posto, constato que a simples leitura do artigo supratranscrito evidencia que a dependência em razão da conexão entre ações cuja causa de pedir e partes são idênticas, como é o caso dos autos, fixa a competência funcional do juízo que recebeu a primeira ação ajuizada (art. 58 do CPC).
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a remessa destes autos ao Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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18/07/2024 07:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 10:34
Declarada incompetência
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17/07/2024 10:34
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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