TJPB - 0801743-62.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:53
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801743-62.2021.8.15.0881 EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA SANTANA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a autora foi intimada para o cumprimento de sentença, sendo-lhe aplicado acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios no ID. 86953974.
Em sua petição de ID. 87514676, o exequente apresenta minuta de acordo supostamente firmado com a parte autora (executada), pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito.
Manifestação da executada no ID. 94014889 confirmando a realização do acordo. É o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram no cumprimento de sentneça, não havendo dicordância por parte do exequente.
Na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução sempre que satisfeita a dívida pelo devedor.
Esta extinção, porém, somente produzirá efeito após declarada por sentença (art. 925, CPC). 3.
CONCLUSÃO Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801743-62.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a autora foi intimada para o cumprimento de sentença, sendo-lhe aplicado acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios no ID. 86953974.
Em sua petição de ID. 87514676, o exequente apresenta minuta de acordo supostamente firmado com a parte autora (executada), pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito.
Ante a inexistência de assinaturas no acordo apresentado pelo exequente no ID. 87514678, intime-se a parte autora, ora executada, a se manifestar no prazo de 15 dias.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 21:09
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2023 02:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SANTANA em 10/07/2023 23:59.
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05/06/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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31/01/2023 06:53
Recebidos os autos
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31/01/2023 06:53
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2022 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2022 22:38
Juntada de provimento correcional
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15/03/2022 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 03:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/01/2022 23:59:59.
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05/12/2021 18:12
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2021 20:47
Conclusos para despacho
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18/11/2021 02:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SANTANA em 10/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2021 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2021 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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