TJPB - 0823112-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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02/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0823112-45.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vladimir Miná Valadares de Almeida(*64.***.*36-04); EDIFICIO JANEIRO(52.***.***/0001-90); JOSE BERNANIO DE QUEIROZ CAVALCANTI(*47.***.*68-15); Conforme documento em anexo, a tentativa de bloqueio mediante SISBAJUD foi frustrada.
Dessa forma, intima-se a exequente a requerer o que entende de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823112-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE BERNANIO DE QUEIROZ CAVALCANTI em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 09:44
Determinada a citação de JOSE BERNANIO DE QUEIROZ CAVALCANTI - CPF: *47.***.*68-15 (EXECUTADO)
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15/05/2024 09:44
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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