TJPB - 0832081-25.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832081-25.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 11:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832081-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:25
Determinada diligência
-
23/05/2024 11:25
Nomeado perito
-
26/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
05/05/2020 22:45
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 06:15
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 05:33
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 23:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2019 14:23
Declarada incompetência
-
17/06/2019 20:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801251-08.2021.8.15.0061
Municipio de Tacima
Damiao Martiliano da Silva
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0801251-08.2021.8.15.0061
Damiao Martiliano da Silva
Municipio de Tacima
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2021 11:13
Processo nº 0802008-83.2020.8.15.0401
Devani Mendes de Andrade
Municipio de Aroeiras
Advogado: Kivian Egito Barbosa de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2020 19:37
Processo nº 0845307-24.2024.8.15.2001
Josefa Helena Dionisio da Silva
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 15:56
Processo nº 0827621-87.2022.8.15.2001
25 Vara Civel de Brasilia
Victor Chianca Heim Teotonio
Advogado: Bruno Penteado Rodrigues Pena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2022 14:44