TJPB - 0804059-50.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 04:12
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0804059-50.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIO LEANDRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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26/01/2025 18:49
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:51
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 01:13
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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30/05/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 20:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2023 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LEANDRO DA SILVA - CPF: *38.***.*11-49 (AUTOR).
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14/11/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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