TJPB - 0845393-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 22:19
Juntada de Informações
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Alvará
-
10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:32
Juntada de Informações
-
31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 10:13
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 10:13
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 10:13
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
17/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
10/02/2025 22:06
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 22:06
Homologada a Transação
-
04/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845393-92.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para cumprimento do teor da quota ministerial ao Id 97697479, juntando aos autos o termo de curatela definitiva do Sr.
RÔMULO SOARES POLARI, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 11:43
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845393-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 dias, conforme requerido pela parte promovente..
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845393-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento do teor da quota ministerial ao Id 97697479, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 07:44
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 22:03
Conclusos para decisão
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21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:25
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:02
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2118-60 (REU)
-
22/07/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMULO SOARES POLARI - CPF: *03.***.*42-91 (AUTOR).
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19/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845393-92.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de renda (contracheque) e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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