TJPB - 0822280-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA DIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE GERMANO MEDEIROS - RN2978 REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por JACQUELINE GERMANO MEDEIROS(*18.***.*66-42); JOSEFA DIAS DA SILVA(*76.***.*00-06); , em face de BANCO BRADESCO e outros (4), ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 92719454, a parte autora pugnou pela desistência da demanda. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz (a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24071509305335700000087933523, Procuração: 24062723430002700000087169577, Outros Documentos: 24062723425917400000087169576, Outros Documentos: 24062723425856000000087169575, Outros Documentos: 24062723425775100000087168274, Petição: 24062723425754800000087168271, Petição: 24062616022848100000087086289, Expediente: 24041622415925700000083574518, Decisão: 24041622415609700000083544412, Documento de Comprovação: 24041209525497100000083369182] -
16/07/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 11:14
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 11:14
Determinada diligência
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15/07/2024 11:14
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA DIAS DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA DIAS DA SILVA (*76.***.*00-06).
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16/04/2024 22:41
Determinada diligência
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16/04/2024 22:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA DIAS DA SILVA - CPF: *76.***.*00-06 (AUTOR)
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12/04/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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