TJPB - 0831290-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 21:17
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 05:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:10
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0831290-22.2020.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – REALIZAÇÃO DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA AÇÃO EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por seu representante legal, interpor os presentes embargos à execução, em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Aportam ao feito, ID.83903903, termo de acordo, realizado nos autos da respectiva ação executiva nº 0848898-72.2016.815.2001. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica do termo de acordo de ID. 83903903, as partes firmaram acordo através de REFIS realizado pela Fazenda Municipal nos termos da Medida Provisória nº 38/2023.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, BEM COMO A RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus efeitos legais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, certificando-se do presente resultado nos autos da executiva fiscal.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:07
Homologado o pedido
-
21/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 25/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 26/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 02:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:15
Outras Decisões
-
10/08/2020 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845713-45.2024.8.15.2001
Kaio Maia Fonseca Tolentino
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2024 17:52
Processo nº 0857079-23.2020.8.15.2001
Francisca Paz da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2020 16:32
Processo nº 0098384-98.2012.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Manuella Fernandes de Barros
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2012 00:00
Processo nº 0801055-34.2021.8.15.0321
Parque Eolico Serra do Serido Vi S.A.
Maria Assuncao Vieira
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2021 13:48
Processo nº 0844074-89.2024.8.15.2001
Ilza Pereira Vieira
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 12:40