TJPB - 0800616-84.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 19:12
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:12
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de INSS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:56
Juntada de Ofício
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11/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDES DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:23
Determinada diligência
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26/09/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800616-84.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida pela parte autora buscando a concessão de LOAS.
Considerando os pedidos formulados, de perícia médica e social, bem como a apresentação do laudo perícial médico realizado em 02/12/2023 no ID. 91909838, reputa-se desnecessária a determinação de produção de nova perícia médica, portanto, em razão da celeridade e economia processual, recebo o referido laudo como prova emprestada, ao passo em que INDEFIRO o pedido de produção de laudo médico.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao laudo no prazo de 15 dias.
Fixo como ponto controvertido a renda per capita que indique miserabilidade do grupo familiar do(a) autor(a).
Dessa forma, verifico ser necessária a realização de perícia social, devendo o estudo social demonstrar a composição do grupo familiar, sua composição (detalhando o grau de parentesco de cada ente), as condições econômicas do grupo familiar, renda de cada integrante da família (inclusive a origem de cada rendimento), bem como demais informações que auxiliem no julgamento do mérito.
Para realização do referido laudo, nomeio o sr.
Alexsandro da Silva Fernandes, Telefone: (83) 98788-4414- Email: [email protected]., assistente social cadastrado nos quadros de peritos da Justiça Federal.
O período terá prazo não superior a 60 (sessenta) dias para apresentação do exame pericial, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão.
Intime-se o(a) Sr.(a).
Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a designação de dia e hora para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes.
Considerando a complexidade e o tempo necessário, bem como a natureza e a importância da causa; o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; e as especificidades do caso, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que serão custeados através de recursos destinados à assistência judiciária, de acordo com a Resolução n. 232 de 13 de julho de 2016, art. 2º, §4º.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:43
Nomeado perito
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10/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de INSS em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *69.***.*78-73 (AUTOR).
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18/04/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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