TJPB - 0828463-53.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 06:38
Baixa Definitiva
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10/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO BAGGIO DA SILVA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO BAGGIO DA SILVA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:02
Voto do relator proferido
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02/12/2024 14:02
Conhecido em parte o recurso de JOSE ERIVALDO DA SILVA - CPF: *81.***.*05-58 (RECORRENTE) e não-provido
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01/12/2024 21:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO BAGGIO DA SILVA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:14
Voto do relator proferido
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06/09/2024 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Vandemberg de Freitas Rocha DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0828463-53.2022.8.15.0001 Vistos etc.
Compulsando atentamente os autos, verifica-se que foi interposto Mandado de Segurança contra decisão interlocutória prolatada no feito, sob o n.º 0828463-53.2022.8.15.0001.
Decido: O Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020) dispõe: Art. 3º.
Os processos de competência originária e os recursos, em matéria cível e criminal, serão distribuídos por sorteio eletrônico, ressalvadas as hipóteses de prevenção, pela secretaria das turmas recursais, que os remeterá imediatamente ao gabinete do relator.
Por outro lado, o Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (Resolução n.º 40/96, de 04 de dezembro de 1996), aplicado de forma supletiva, consoante dispõe o art. 36 da Resolução n.º 04/2020, assim disciplina: “Art. 151.
O órgão julgador a que forem distribuídos apelação, agravo de instrumento, correição parcial, mandado de segurança ou habeas-corpus terá jurisdição preventa para: a) todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo;” Acrescente-se, ainda, que a distribuição (por prevenção) deverá ser feita ao mesmo Juiz Relator ou, na sua falta, ao Juiz que tomou parte no julgamento, referindo-se a prevenção, sempre, ao órgão julgador, como estabelecem os §§ 1º a 3º do art. 151 do Regimento Interno do TJPB, litteris: “§ 1º.
Caberá a distribuição ao mesmo relator; na sua falta, ao revisor; e, na falta deste, sempre que possível ao Desembargador que tiver tomado parte no julgamento. § 2º.
Se o relator deixar o Tribunal, a prevenção referir-se-á ao órgão julgador. § 3º.
Vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao Desembargador designado para lavrar o acórdão.” Diante do exposto, com fundamento no art. 36 da Resolução n.º 04/2020 c/c alínea “a” do art. 151 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino a redistribuição dos autos ao Eminente Juiz Carlos Antônio Sarmento da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por força de prevenção, mediante compensação.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se.
Campina Grande, 04 de setembro de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
04/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:47
Determinada diligência
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04/09/2024 14:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:09
Retirado de pauta
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO BAGGIO DA SILVA ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0828463-53.2022.8.15.0001 REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBARECORRENTE: JOSE ERIVALDO DA SILVA RECORRIDO: ROBERTO BAGGIO DA SILVA ARAUJO Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, 11 de julho de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
11/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ERIVALDO DA SILVA - CPF: *81.***.*05-58 (RECORRENTE).
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11/07/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 14:47
Determinada diligência
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11/07/2024 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:44
Recebidos os autos
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11/07/2024 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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