TJPB - 0836739-34.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836739-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de Id. 117571704, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
João Pessoa - PB, em 19 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:28
Deferido o pedido de
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19/08/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836739-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos (parte ré) para comparecer ao Fórum Cível Fórum Des.
Mário Moacyr Porto , Cartório Unificado 7ª Seção, 3º andar, o exame pericial no dia 15 de julho de 2025, às 11h30min da manhã, para colheita de assinaturas, local acima, munido de todos os documentos pessoais.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 12:53
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:19
Juntada de Alvará
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06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:36
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 15:36
Deferido o pedido de
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:57
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:57
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836739-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se os promovidos (DJEN) para o depósito dos honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada a renúncia à prova técnica.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:43
Determinada diligência
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29/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:52
Juntada de Informações
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10/04/2025 21:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:25
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 00:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:28
Juntada de Informações
-
14/02/2025 19:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUAREZ MASSAYOSI MORI - CPF: *05.***.*69-91 (REU) e MARIA DE LOURDES - CPF: *45.***.*17-91 (REU).
-
14/02/2025 19:50
Determinada diligência
-
02/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para fins de comprovação da hipossuficiência requerida pelo demandado no Id. 87915700.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
15/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 11:42
Determinada diligência
-
02/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:44
Juntada de Informações
-
12/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:40
Juntada de Informações
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08/05/2023 13:54
Determinada diligência
-
08/05/2023 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
01/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JUAREZ MASSAYOSI MORI em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 05/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2021 01:38
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 16/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 06:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 17:04
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 12:11
Juntada de diligência
-
12/05/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 12:02
Juntada de diligência
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04/05/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/06/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 04:20
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 00:57
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 03/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2018 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2017 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2017 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2016 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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