TJPB - 0828779-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 10:19
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2025 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2025 14:22
Juntada de informação
-
19/02/2025 15:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
18/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828779-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do interesse manifesto da parte autora, mantenho a audiência aprazada para a data de 12/03/2025 às 12h.
A escrivania para providências de praxe.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828779-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao princípio da celeridade processual, antes da efetiva realização da audiência de conciliação designada, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do interesse ou não nos trâmites conciliatórios.
Destarte, em caso de ausência de manifestação da parte será considerada a concordância na realização da conciliação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:59
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:39
Pedido de inclusão em pauta
-
10/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828779-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828779-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação d a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:51
Determinada diligência
-
02/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS WALDINELITON SANTOS DE FARIAS - CPF: *09.***.*96-96 (AUTOR).
-
01/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828779-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação requerido, concedo ao autor o prazo de 10(dez) dias para cumprir o determinado no decisum de ID 90140533.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS WALDINELITON SANTOS DE FARIAS (*09.***.*96-96).
-
12/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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