TJPB - 0807789-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807789-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação id nº 116780869 juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 03:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 07:40
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 07:40
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 09:58
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
18/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:34
Determinada diligência
-
27/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:57
Determinada diligência
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que não se justifica um processo ficar contando no acervo ativo de uma unidade judiciária, sem a necessidade de qualquer providência de sua parte/do juízo.
Não há razoabilidade.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito.
Antes de dar cumprimento a esta Decisão, determino ao Cartório que inclua a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS no polo ativo como assistente litisconsorcial do autor, conforme requerido na Petição de Id. 85363899.
Atente-se, ainda, para o pedido de habilitação dos patronos, inclusive se há pedido de intimação exclusiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
12/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:11
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (AUTOR)
-
20/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
22/02/2023 22:28
Determinada diligência
-
22/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801169-43.2023.8.15.0081
Tatiana Cardoso de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 11:41
Processo nº 0827905-27.2024.8.15.2001
Ruth Gomes de Figueiredo Gadelha
Iec Viagens &Amp; Turismo LTDA
Advogado: Renata Maria Gomes Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 22:10
Processo nº 0845071-72.2024.8.15.2001
Mauriceia Carlos de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 17:25
Processo nº 0848881-36.2016.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2016 09:33
Processo nº 0815229-33.2024.8.15.0001
Deusolene Lima Barros de Meneses
Rosa Pereira Luna
Advogado: Ana Paula Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 12:46