TJPB - 0806170-06.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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15/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0806170-06.2022.8.15.2001 RECORRENTE: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA ADVOGADOS: RÔMULO PEREIRA MAGALHÃES E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR: FÁBIO ANDRADE MEDEIROS Vistos etc.
Constata-se que o assunto versado no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema 1.266 da sistemática das repercussões gerais, reconhecida nos autos do RE nº 1426271/RG-CE – referente à “Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”. À guisa de ilustração, eis a manifestação exarada pela Corte Suprema acerca da repercussão geral supramencionada: “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ICMS.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL.
EC 87/2015.
ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022.
APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL.
ART. 150, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA OBJETO DE ANÁLISE NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066/DF, 7.070/DF E 7.078/CE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
POTENCIAL MULTIPLICADOR DA CONTROVÉRSIA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. 2.
A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.287.019/DF, Red. p/ acórdão Min.
Dias Toffoli, tampouco com o objeto do RE 1.221.330/SP, Red. p/ acórdão Min.
Alexandre de Moraes, ambos processados e julgados segundo a sistemática da repercussão geral. 3.
Repercussão geral reconhecida.” (RE 1426271 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJE publicado em 28/08/2023.
Divulgado em 25/08/2023).
Destarte, é de se aplicar, à hipótese dos autos, o sobrestamento a que alude o art. 1.030, III, do CPC/2015, devendo essa suspensão perdurar até o julgamento em definitivo da controvérsia instaurada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 1.266. (RE nº 1426271/RG-CE), a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEP/PB para as providências cabíveis.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba -
16/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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21/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:37
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/06/2024 23:59.
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16/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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08/02/2024 23:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 21:14
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:19
Conhecido o recurso de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 05:51
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2023 06:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 20:46
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/10/2023 07:20
Conclusos para despacho
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17/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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