TJPB - 0808575-19.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:50
Determinada diligência
-
26/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0808575-19.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS Endereço: R MARLENE FERNANDES DE MELO, 141, Casa B, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-147 EXECUTADO: RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO Endereço: R FRANCISCO DE ASSIS PINTO RAMALHO, 14, MANGABEIRA VIII, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-304 Vistos os autos.
Defiro a gratuidade processual, posto que a parte se encontra sob o patrocínio da Defensoria Pública, impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria sobrevivência.
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos onde a exequente alega, incialmente, um débito alimentar a partir de fevereiro de 2024.
Contudo, em petitório de id. 113846558, informa a quitação parcial do débito, prosseguindo apenas a partir de dezembro de 2024.
Assim, determino a intimação do devedor, podendo ser utilizado o aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que certa a identificação da parte e tenha ciência inequívoca do ato impugnado, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, do contrário resultando na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado, bem como a realização de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º e art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Comprovado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, diga a parte autora, por seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, ou por intimação pessoal, mediante contato com a Defensoria Pública, em cinco dias.
Após o que, ao MP.
Serve o presente despacho como mandado.
P.I.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
21/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2º Vara Regional de Família de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0808575-19.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS EXECUTADO: RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé efetuar que de acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio o cumprimento do presente feito intimando a parte autora, comparecer junto a defensoria pública, para falar sobre a certidão de ID 116494297, informando onde o executado pode ser encontrado no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 18 de julho de 2025 CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
18/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 21:43
Determinada diligência
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14/06/2025 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS - CPF: *92.***.*51-12 (EXEQUENTE).
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14/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0808575-19.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS EXECUTADO: RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO Vistos os autos.
Em se tratando de documento essencial, intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para emendar a inicial, juntando aos autos cálculos atualizados e pormenorizados da dívida que pretende executar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
24/05/2025 23:54
Determinada diligência
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24/05/2025 23:54
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:41
Processo Desarquivado
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11/04/2025 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 07:45
Juntada de Alvará
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14/01/2025 00:22
Determinada diligência
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07/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:27
Processo Desarquivado
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18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:52
Juntada de comunicações
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13/12/2024 13:03
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:52
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:47
Juntada de comunicações
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11/12/2024 12:34
Juntada de Alvará
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11/12/2024 12:15
Juntada de comunicações
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10/12/2024 20:33
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 20:33
Determinada diligência
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10/12/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:09
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS - ART. 344 DO CPC Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0808575-19.2016.8.15.2003.
AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS em face de EXECUTADO: RAMILTON ANDERSON DO NASCIMENTO.
E que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra Intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, acerca da penhora on line, ID 88672803 realizada, para se manifestar em cinco dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pesso, 16 de julho de 2024.
Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito. -
16/07/2024 09:01
Expedição de Edital.
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08/07/2024 12:53
Determinada diligência
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07/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 22:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:20
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 08:11
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:52
Juntada de informação
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26/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 09:53
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:11
Outras Decisões
-
19/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 03:00
Decorrido prazo de MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS em 08/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:01
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
23/08/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 21:40
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 05:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 05:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 03:39
Decorrido prazo de MIRELLA VERONICA QUEIROZ DE BARROS em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 20:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2021 06:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 06:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:07
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:23
Juntada de Ofício
-
26/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:40
Juntada de Ofício
-
26/05/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 07:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 07:56
Juntada de Ofício
-
18/03/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 20:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 20:41
Processo Desarquivado
-
10/12/2019 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2016 10:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2016 10:43
Transitado em Julgado em 16 de Novembro de 2016
-
16/12/2016 10:43
Homologada a Transação
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21/11/2016 13:33
Homologada a Transação
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16/11/2016 17:07
Audiência conciliação, instrução e julgamento (alimentos) realizada para 16/11/2016 16:50 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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07/10/2016 08:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2016 08:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2016 08:29
Audiência conciliação, instrução e julgamento (alimentos) designada para 16/11/2016 16:50 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
04/10/2016 10:33
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2016 16:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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