TJPB - 0815718-17.2017.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:48
Nomeado curador
-
30/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de LT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:07
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo: 30 (Trinta) dias.
Processo nº 0815718-17.2017.8.15.0001.
AÇÃO:MONITÓRIA (40).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em face de REU: LT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP, DELUSIA BARROS DA SILVA REGO, PAULO ROGERIO DE SOUZA REGO, BRENO VASCONCELOS TOME.
Alega a(s) parte(s) autora(s) que o Banco Autor celebrou com a Ré LT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA-EPP, em 09/09/2013, Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex nº 163.405.751, vencível em 29/08/2014, com a finalidade de abrir um crédito rotativo até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A parte ré obrigou-se a pagar o valor do financiamento em 36 (trinta e seis) parcelas, conforme dispõe a cláusula 12ª (décima segunda).
Contudo, a empresa ré cessou o pagamento do débito, ocorrendo o vencimento da operação, em razão da inadimplência (falta de pagamento do saldo devedor e dos encargos existentes), estando a ré descumpridora com a obrigação de pagar a quantia de R$115.504,22 (cento e quinze mil quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos).
Através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) o(s) promovido(s) REU: LT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.***.***/0001-43, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido para pagar a dívida indicada na petição inicial, concedendo à parte promovida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; a parte ré estará isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento da importância devida no prazo assinalado; observando-se o mesmo prazo, a parte demandada poderá opor embargos à presente ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, CPC/2015); caso os embargos fundem-se em alegação de que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, a parte requerida deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dessa peça de defesa ou não conhecimento da matéria relativa ao excesso (art. 702, §§ 2º e 3º, CPC/2015).
Advirta-se, ainda, que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, o mandado monitório será convertido de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local Campina Grande, PB, 16 de julho de 2024.
Eu, Nilvana Fernandes Torres, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
16/07/2024 07:59
Expedição de Edital.
-
07/07/2024 12:10
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BRENO VASCONCELOS TOME em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:16
Juntada de provimento correcional
-
08/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:34
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 12:28
Juntada de provimento correcional
-
11/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 18:42
Juntada de diligência
-
28/08/2021 01:27
Decorrido prazo de DELUSIA BARROS DA SILVA REGO em 27/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:51
Juntada de diligência
-
28/07/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 18:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:05
Outras Decisões
-
25/11/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA REGO em 19/10/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2020 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 17:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2020 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 01:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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