TJPB - 0844099-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0844099-05.2024.8.15.2001 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO do(a) APELANTE: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:07/08/2025 11:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 22 de julho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
10/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 07:58
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:06
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 22:01
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*60-44 (AUTOR).
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10/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844099-05.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que a parte promovente reside no bairro de VALENTINA Figueiredo, neste Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 3ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 22:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:32
Determinada a redistribuição dos autos
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08/07/2024 11:32
Declarada incompetência
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05/07/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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