TJPB - 0826037-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMARO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826037-53.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:31
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826037-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Expert EGDA SILVA COSTA SANTOS, para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação de Id. 97814620.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:11
Determinada diligência
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03/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMARO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826037-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da nomeação da Senhora Perita EGDA COSTA S.
SANTOS, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:05
Determinada diligência
-
10/07/2024 20:05
Nomeado perito
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23/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMARO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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09/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
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09/02/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMARO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:12
Determinada diligência
-
29/11/2022 08:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMARO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 23:04
Determinada diligência
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28/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
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30/01/2022 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMARO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 17:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 16:01
Conclusos para despacho
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05/11/2020 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 16:43
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2020 17:28
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 13:16
Conclusos para despacho
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11/05/2020 15:37
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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