TJPB - 0868193-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Indeferido o pedido de FLAVIA SILVA LOPES DE SA - CPF: *92.***.*41-49 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:30
Determinada diligência
-
28/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE DUTRA RODRIGUES *71.***.*47-86 em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 18:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA LOPES DE SA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868193-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/07/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2024 10:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
24/06/2024 18:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:41
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:46
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA LOPES DE SA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2024 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/04/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/04/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 05:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 05:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/04/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2024 08:57
Juntada de Termo de audiência
-
18/03/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2024 22:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2024 20:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2024 14:34
Juntada de comunicações
-
18/01/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:32
Juntada de comunicações
-
18/01/2024 10:01
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864723-12.2023.8.15.2001
Maria Julia Lucena dos Santos
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Thiago Sollano Fernandes de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 12:52
Processo nº 0822700-17.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 15:18
Processo nº 0800077-60.2023.8.15.0071
Banco Panamericano SA
Paulo Gomes da Silva
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 11:05
Processo nº 0800077-60.2023.8.15.0071
Paulo Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2023 15:11
Processo nº 0028088-90.2008.8.15.2001
Moroni Ind e com LTDA
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2008 00:00