TJPB - 0802395-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO DO AMARAL em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:55
Juntada de informação
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24/01/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802395-17.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelo banco demandado.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO EMMANUELE ARAÚJO NEVES (CPF *13.***.*08-47), perita cadastrada perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, para realizar a perícia requerida nestes autos, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a perita através do contato de Whatsapp (63) 99111-9111 e/ou (63)99111-7777.
Caso infrutíferas as tentativas de intimação da perita via aplicativo de mensagens instantâneas, intime-se pessoalmente, no endereço Rua Carmem Romero, 190, Apto 304, Jardim Oceania.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE a perita para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Fixo prazo de 30 dias para o laudo, a contar da data dos inícios dos trabalhos; 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
09/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:16
Nomeado perito
-
26/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 18:56
Juntada de informação
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802395-17.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
P.I.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição no prazo de dez dias.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de dez dias, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especificá-las, observando-se o que dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:44
Juntada de informação
-
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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01/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
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16/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2022 14:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 07:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 12:49
Juntada de informação
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30/04/2022 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 15:09
Deferido o pedido de
-
03/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/12/2021 14:25
Determinada diligência
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15/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
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27/10/2021 13:16
Juntada de carta
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24/09/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
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30/04/2021 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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