TJPB - 0829391-81.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA SILVA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:11
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:28
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0829391-81.2023.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
17/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:05
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:17
Desentranhado o documento
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17/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 06:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 05:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 03:00
Juntada de RPV
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01/05/2025 03:00
Juntada de RPV
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29/04/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2025 04:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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28/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024 23:59.
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08/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:50
Juntada de Certidão de prevenção
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10/06/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 21:06
Juntada de Certidão de intimação
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10/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/06/2024 09:58
Juntada de Certidão de intimação
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07/06/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:16
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 19:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 03:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:04
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:03
Juntada de Certidão de intimação
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15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 02:46
Juntada de Alvará
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15/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS em 28/07/2023 23:59.
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28/06/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:54
Juntada de Certidão de intimação
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13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA SILVA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 06:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 06:38
Nomeado perito
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23/05/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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