TJPB - 0803585-72.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0803585-72.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: VANUSA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por , devidamente qualificado(a) nos autos, em face do .
Impugnado o cumprimento de sentença.
A parte exequente anuiu com o valor apresentado pela parte executada. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s), observando os valores apresentados pela parte executada - ID n. 92727148.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais, em sendo o caso.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Com o valor depositado em excesso, providencie o pagamento das custas finais e proceda com a devolução do saldo remanescente após o pagamento das custas.
Arquive-se o presente feito.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2024 15:55
Baixa Definitiva
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31/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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29/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de VANUSA MACIEL DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 22:10
Conhecido o recurso de VANUSA MACIEL DA SILVA - CPF: *05.***.*89-78 (APELANTE) e provido em parte
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19/11/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2023 10:59
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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