TJPB - 0883848-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:15
Outras Decisões
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24/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883848-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: - Intimação do perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado.
Valor fixado a título de honorários periciais: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). - Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa/PB, em 9 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:44
Nomeado perito
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23/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:07
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 05/04/2021 23:59:59.
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21/03/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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21/03/2021 03:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/12/2020 11:28
Conclusos para despacho
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26/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
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13/12/2020 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2020 22:18
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/12/2020 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 07/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 17:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:29
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/01/2020 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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09/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 17:29
Conclusos para despacho
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19/12/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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