TJPB - 0832018-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:52
Processo Desarquivado
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08/08/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 07:16
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de PALOMA RAQUEL DE MEDEIROS SILVA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:48
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832018-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PALOMA RAQUEL DE MEDEIROS SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A., 53.706.493 ALDEIR FERNANDES DA COSTA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/07/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:33
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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