TJPB - 0801521-89.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0801521-89.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: SEVERINA CAMILA DANTAS EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINA CAMILA DANTAS devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
A parte executada informou o adimplemento da quantia pleiteada pela parte exequente, a qual totaliza o montante de R$ 5.671,22 (Cinco mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos).. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais, em sendo o caso.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Custas Finais pagas, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/01/2024 08:13
Baixa Definitiva
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18/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/01/2024 08:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Decorrido prazo de SEVERINA CAMILA DANTAS em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:03
Conhecido o recurso de SEVERINA CAMILA DANTAS - CPF: *02.***.*00-30 (APELANTE) e provido em parte
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08/11/2023 00:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 00:35
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 21:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:38
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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