TJPB - 0804023-64.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:27
Juntada de Alvará
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27/09/2024 11:27
Juntada de Alvará
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27/09/2024 11:27
Juntada de Alvará
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26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:38
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 08:38
Homologada a Transação
-
26/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804023-64.2024.8.15.0181 AUTOR: JOSEFA QUITERIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
06/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSEFA QUITERIA DA CONCEICAO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSEFA QUITERIA DA CONCEICAO em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA QUITERIA DA CONCEICAO - CPF: *85.***.*16-72 (AUTOR).
-
09/05/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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