TJPB - 0801457-45.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0801457-45.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, devendo a irresignação ser alvo do competente recurso, caso não precluso.
Certifique a escrivania sobre o decurso do prazo, fazendo os autos conclusos para julgamento após o seu transcurso.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
11/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:27
Outras Decisões
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801457-45.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
06/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 20:15
Outras Decisões
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*14-52 (AUTOR).
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27/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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