TJPB - 0834577-56.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do comprovante de envio dos alvarás judiciais ao Banco do Brasil.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025.
Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário -
10/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834577-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a controvérsia é do valor irrisório de R$ 38,46 e ambas as partes reconhecem esse fato.
Em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, intime-se a parte executada para realizar o pagamento de R$ 38,46, com a finalidade de encerrar o feito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834577-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para dizer em 05 (cinco) dias, se concordam com o valor informado.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834577-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853252-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca dos esclarecimentos do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 15:05
Baixa Definitiva
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08/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/07/2024 07:54
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 18:43
Juntada de Certidão de julgamento
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09/05/2024 18:42
Desentranhado o documento
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09/05/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2024 21:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:01
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
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26/11/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2023 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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31/10/2023 06:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
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11/07/2023 07:31
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 20:07
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:24
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 07:32
Conclusos para despacho
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13/10/2022 07:32
Juntada de Certidão
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10/10/2022 22:44
Recebidos os autos
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10/10/2022 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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