TJPB - 0834577-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 21:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:58
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 07:57
Juntada de cálculos
-
06/03/2025 08:40
Juntada de
-
26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 15:58
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2025 01:00
Publicado Informações Prestadas em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do comprovante de envio dos alvarás judiciais ao Banco do Brasil.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025.
Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário -
14/02/2025 13:08
Juntada de Informações prestadas
-
12/02/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 20:08
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834577-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a controvérsia é do valor irrisório de R$ 38,46 e ambas as partes reconhecem esse fato.
Em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, intime-se a parte executada para realizar o pagamento de R$ 38,46, com a finalidade de encerrar o feito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834577-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho anterior.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834577-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para dizer em 05 (cinco) dias, se concordam com o valor informado.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:39
Nomeado perito
-
11/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834577-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834577-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:26
Determinada diligência
-
20/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:55
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834577-56.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ao exequente.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:52
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834577-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2022 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:46
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 20/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:01
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:37
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:21
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA em 16/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:23
Juntada de diligência
-
14/09/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:20
Juntada de diligência
-
03/09/2021 21:34
Juntada de
-
03/09/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 23:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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